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Sobre a Integridade

 

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade pode ser definida como: “adesão e alinhamento consistentes de comportamentos a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”

A OCDE também destaca a importância da integridade pública e a necessidade de políticas de integridade que se adaptem ao contexto, sejam comportamentais ou baseadas em risco. 

Acerca do tema, o MPU publicou a Portaria PGR/MPU Nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União onde, em seu art. 1º, parágrafo único traz que: "O Programa de Integridade do MPU tem como objetivo fomentar a difusão dos valores da integridade, da ética pública, da transparência, da conformidade às leis e aos padrões éticos estabelecidos e da prevalência do interesse público."

Atento a esses valores previstos no Programa de Integridade, abaixo seguem algumas considerações sobre os temas de integridade abordados pela norma.  

 

Ética

Ética são valores que permeiam as ações no mundo. No caso da ética pública, pode-se conceituar como o conjunto de valores que rege a conduta dos servidores que atuam em prol de uma prestação de serviços públicos de qualidade para toda a sociedade. É dever de todo servidor público prezar pelo elemento ético em sua conduta, devendo agir de forma honesta, conveniente, educada, proba e responsável. 

No MPU, o tema da ética, embora sempre tivesse sendo tratado de forma abrangente, passou por uma normativa própria a partir da publicação da Portaria nº 98, de 12 de setembro de 2017, aprovou o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União. A referida norma, em seu art. 2º traz seus objetivos onde:

Art. 2º Este Código tem por objetivo:

I. tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores do MPU e da ESMPU no exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem como em função delas;

II. contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o MPU;

III. orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho em equipe, à gestão participativa e ao clima organizacional

IV. reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas, de forma a indicar com maior clareza e objetividade o entendimento  da Administração, buscando compatibilizar os valores individuais dos servidores com os valores adotados pelo MPU e ESMPU;

V. determinar a criação de Comissão Permanente de Ética a partir da vigência deste, responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual funcionará como instância consultiva e deliberativa. 

 Já a Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023, instituiu o Código de Ética do Ministério Público Brasileiro, onde os membros do MP Brasileiro deverão observar a presente resolução em suas condutas, sendo estas guiadas pelos "princípios e valores éticos da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento, da transparência, da integridade pessoal e funcional, da diligência, da dedicação, da presteza, da cortesia, do respeito, da prudência, da motivação racional, do sigilo funcional, do conhecimento, da capacitação, da dignidade e do decoro." (art. 2º). 

 

Transparência e Prestação de Contas

A transparência e a prestação de contas são deveres da Administração Pública. Pela Constituição de 1988, todos os órgãos públicos devem disponibilizar, de forma simples e rápida, dados e informações relativos aos gastos e à gestão dos recursos. Diversos outros normativos e decisões de Órgãos de Controle exortam a necessidade de tornar pública as informações acerca dos investimentos realizados e dos resultados alcançados pelas instituições públicas no cumprimento de suas atribuições perante à sociedade. 

Para tanto, o CNMP editou o Manual do Portal da Transparência do Ministério Público que, atualmente, encontra-se em sua 5ª edição. O manual traz a estrutura que deverão apresentar os portais da transparências das Unidades e Ramos do Ministério Público, buscando uma padronização dos relatórios facilitando a consulta pública e à boa prática da transparência ativa. 

 Importantes objetivos estão presentes no Manual: 

Destaque-se que referidos portais, além de funcionarem como instrumento de prestação de contas acerca dos gastos públicos e permitirem o aperfeiçoamento da fiscalização e do controle social, buscam aproximar a sociedade do Ministério Público, mediante o fácil acesso a informações uniformes e de qualidade.

A promoção da transparência e do acesso à informação é medida imprescindível ao fortalecimento da democracia e ao aprimoramento da gestão pública. O Ministério Público busca estar na vanguarda dessa atuação ao fortalecer seus padrões de governança por meio de mecanismos de transparência e accountability.

Os portais da transparência, bem como os relatórios de gestão, de gestão fiscal, dentre outros, podem ser acessados através do link: https://www.mpu.mp.br/transparencia-e-prestacao-de-contas 

 

Canais de Comunicação

Para a implementação da integridade em qualquer instituição, é fundamental a criação de canais de comunicação. Essas ferramentas possibilitam, tanto aos colaboradores quanto à sociedade, a denunciarem abusos, fraudes, corrupção, dentre outras situações que possam fragilizar a integridade, indo ao encontro da consolidação do compliance

O canal de comunicação também tem a função de receber sugestões, elogios e reclamações. Desta forma, é possível garantir um ciclo de integridade e de melhorias contínuas. Outra característica fundamental para os canais de comunicação é a garantia de não exposição dos seus usuários, a fim de evitar constrangimento ou intimidação dos denunciantes.

No MPU, todos os ramos disponibilizam ferramentas para a interação entre os colaboradores e a sociedade. Para conhecer mais sobre essas ferramentas, acesse o link https://www.mpu.mp.br/para-o-cidadao . 

 

Combate à Fraude e à Corrupção

Agir com integridade no serviço público é agir com respeito, lisura, honestidade e probidade. É executar as atividades com o máximo empenho e sempre pensando no interesse público. 

Importante ressaltar que a gestão da integridade possui importante papel no combate a fraude e corrupção, através da gestão ética, implementação de controles preventivos, transparência, prestação de contas e accountability. 

A implementação de políticas de prevenção ao desvio de conduta e à corrupção; de promoção da ética e transparência são fundamentais para que a integridade pública possa se fazer presente nas instituições. 

Para tanto, diversas ações devem ser tomadas pelos gestores, tais como: promoção da ética e probidade; mapeamento dos riscos de integridade; transparência e prestação de contas. Desta forma, a instituição poderá contribuir de forma mais efetiva para detecção e remediação de atos de corrupção, fraudes e irregularidades. 

 

Riscos para a Integridade

A gestão de riscos é um conjunto de ações direcionadas ao desenvolvimento, disseminação e implementação de gerenciamento de riscos institucionais. Tal conceito está presente na Portaria PGR/MPU nº 78, de 8 de agosto de 2017. Gerir riscos possibilita uma previsibilidade maior na tomada de decisões, consciência do que pode dar errado em algum processo ou projeto estratégico, com a possibilidade de criar controles preventivos para reduzir a probabilidade da ocorrência desses riscos conhecidos. 

Os riscos para a integridade consistem em vulnerabilidades que podem ter reflexos na cultura da integridade da instituição, tais como: abuso de poder, nepotismo, conflito de interesses, assédios, solicitação ou recebimento de vantagem indevida, dentre outros. 

Para gerir os riscos de integridade no MPU, inicialmente é necessário mapear o ambiente onde esses riscos possam estar presentes; a partir daí verificar quais são esses riscos e avaliá-los quanto à probabilidade e impacto em sua ocorrência; implementar controles preventivos para conter ou reduzir a probabilidade e controles reativos para mitigar os impactos; tudo isso além de  monitorar e comunicar esses riscos. 

Todos os ramos do MPU estão imbuídos na gestão de riscos, onde os riscos para a integridade também são considerados. Para conhecer mais sobre a gestão de riscos no MPU, acesso o link: https://www.mpu.mp.br/gestao-de-riscos 

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