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Secretaria do MPU

A Secretaria do Ministério Público da União (MPU) tem papel essencial na condução das atividades administrativas, financeiras e de gestão de pessoas no âmbito do órgão. Prevista na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, ela atua por delegação do Procurador-Geral da República, contribuindo diretamente para o bom funcionamento da instituição.

A Secretaria é dirigida pela Secretária-Geral do Ministério Público Federal, conforme a Portaria PGR nº 195, de 10 de abril de 1989, sendo responsável por coordenar ações que envolvem os diferentes ramos do MPU, sempre com foco na eficiência, transparência e integração administrativa.

Entre as principais atribuições da Secretaria, destacam-se:

  • Organização de concursos públicos para servidores e homologação de resultados;
  • Nomeação, exoneração, movimentação e remoção de servidores;
  • Celebração de contratos, convênios e ajustes administrativos;
  • Definição de parâmetros para a proposta orçamentária do MPU e interlocução com a Secretaria de Orçamento Federal; Relação institucional com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Definição dos valores de bolsas, auxílios e benefícios dos membros e servidores, quando previsto em lei; e
  • Autorização de acordos para prevenir ou encerrar litígios judiciais envolvendo o MPU.

 

Essas e outras competências estão previstas na Portaria PGR/MPU nº 683 de 26 de setembro de 2013, que pode ser consultada na íntegra para mais detalhes.

 

Portaria PGR/MPF nº 195, de 10 de abril de 1989 - Delega competência autoridades do Ministério Público Federal para exercerem a prática dos atos administrativos relativamente ao Ministério Público da União;

Portaria PGR/MPU nº 683 de 26 de setembro de 2013 - Delega competência ao Secretário-Geral do Ministério Público da União; e

Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

registrado em: Governança
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