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Governança

A governança no Ministério Público da União (MPU) envolve um conjunto de estruturas e práticas voltadas para a gestão integrada, estratégica e transparente dos quatro ramos que compõem a Instituição: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Entre os principais pilares dessa governança está o Conselho de Assessoramento Superior do MPU, previsto nos artigos 28 a 31 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Esse Conselho funciona como uma instância estratégica de articulação e cooperação entre os ramos do MPU. 

 

Conselho de Assessoramento Superior do MPU

O Conselho tem como principal função opinar sobre temas de interesse geral do MPU, garantindo alinhamento e unidade em decisões importantes. Suas atribuições incluem:

  • Opinar sobre projetos de lei de interesse comum, incluindo alterações na Lei Orgânica do MPU;
  • Analisar e contribuir na elaboração da proposta orçamentária da Instituição;
  • Avaliar projetos que tratem da remuneração e estrutura das carreiras e serviços auxiliares;
  • Discutir e propor melhorias na organização e funcionamento da Diretoria-Geral e dos serviços da Secretaria do MPU; e
  • Sugerir aos Conselhos Superiores dos quatro ramos do MPU medidas para uniformizar atos normativos e administrativos.

 

Composição

O Conselho é formado pelas lideranças máximas de cada ramo do MPU:

  • Procurador-Geral da República (que preside o Conselho);
  • Vice-Procurador-Geral da República;
  • Procurador-Geral do Trabalho;
  • Procurador-Geral da Justiça Militar; e
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

Reuniões

Convocadas pelo Procurador-Geral da República, de ofício ou por solicitação de qualquer dos seus membros, e buscam garantir uma atuação conjunta e eficiente da Instituição.

 

Secretaria do MPU

Outro elemento fundamental da governança do MPU é a Secretaria do Ministério Público da União, que desempenha um papel estratégico na condução das atividades administrativas, financeiras e de gestão de pessoas no âmbito do órgão.

Prevista explicitamente na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, sua institucionalização permanece inalterada desde a edição da Portaria PGR/MPF nº 195, de 10 de abril de 1989, por meio do qual o Procurador-Geral da República delegou as competências afetas à gestão administrativa do MPU ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal.

Dentre o leque de responsabilidades, se destacam:

  • Organização de concursos públicos e homologação de resultados;
  • Gestão de pessoal: nomeações, exonerações, movimentações e remoções de servidores;
  • Celebração de contratos, convênios e ajustes administrativos;
  • Definição de parâmetros para a proposta orçamentária do MPU e diálogo com a Secretaria de Orçamento Federal; e
  • Relações institucionais com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Definição dos valores de bolsas, auxílios e benefícios para membros e servidores, quando previsto em lei;
  • Autorização de acordos judiciais para prevenir ou encerrar litígios envolvendo o MPU.

 

Essas e outras competências estão detalhadas na Portaria PGR/MPU nº 683, de 26 de setembro de 2013.

 

Quer conhecer mais sobre o modelo de governança de cada um dos ramos ou da ESMPU? Clique abaixo no ramo correspondente.

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