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Conselho de Assessoramento Superior do MPU

Trata-se de instância de governança que detêm atribuições comuns aos quatro ramos: MPDFT, MPF, MPM e MPT, e regulamentada pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art. 28 a 31.

Competências

  • deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
  1. projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
    1. os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;
    2. a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
    3. os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;
  2. a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União; e
  • poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

 

Composição

  • Procurador-Geral da República (presidência)
  • Vice-Procurador-Geral da República;
  • Procurador-Geral do Trabalho;
  • Procurador-Geral da Justiça Militar; e
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

Reuniões

  • Convocadas pelo PGR, de ofício ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.

 

Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

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