Carreiras dos servidores do Ministério Público da União
Os servidores ingressam nas carreiras do Ministério Público da União mediante aprovação em concurso público.
Podem ser lotados nas unidades administrativas (Procuradorias) de um dos quatro ramos do MPU: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ou na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Os analistas e técnicos do MPU executam atividades exclusivas de Estado, relacionadas ao exercício de atribuições de natureza técnica e administrativa.
Os direitos, deveres e garantias dos servidores do MPU e as demais normas sobre a carreira estão previstos na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 13.316/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, fixa os valores de sua remuneração e revoga a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
A estrutura remuneratória dos cargos pode ser consultada no Portal da Transparência do MPF.
