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Transparência e Prestação de Contas

Transparência  

Agir transparência é uma obrigação para todo o ente público. Para o MPF não poderia ser diferente. Todas as ações, decisões e gastos públicos devem, em regra, ser transparente para toda a população, que é quem, de fato, banca e espera a melhor prestação de serviços públicos possível. 

A transparência ativa é aquela em que o Órgão, de forma espontânea, disponibiliza a informação. No caso do Ministério Público, essa transparência é regulada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, através do Manual do Portal da Transparência do Ministério Público, que está em sua 5ª edição. Nele estão presentes todos os relatórios que são exigidos no Portal da Transparência de cada um dos Órgãos do Ministério Público Brasileiro, bem como o seu formato e a sua localização dentro do portal. Desta forma, há uma padronização nessas publicações, facilitando sobremaneira a consulta das informações por parte da sociedade. 

Além do referido manual, diversas outras normas falam acerca da necessidade de deixar pública toda e qualquer informação. O Tribunal de Contas da União, através do Programa Nacional de Transparência Pública, faz fiscalizações quanto a aderência dos portais de transparência às exigências legais. 

Atualmente o MPF cumpre com mais de 94% das exigências previstas no manual do CNMP, verificadas na ferramenta conhecida como Transparentômetro, e com mais de 88% das exigências do Radar de Transparência Pública, ferramenta utilizada pelo Tribunal de Contas da União para aferir a aderência do portal às normas legais. 

O desafio é chegar aos 100% tanto das exigências previstas no manual da transparência do CNMP, quanto do Radar de Transparência Pública, colocando o MPF em grau de excelência em transparência pública ativa, sem prejuízo de outras publicações a critério da autoridade máxima do Órgão. 

Para conhecer mais sobre o Portal da Transparência do MPF, acesso o link: http://www.transparencia.mpf.mp.br/

 

Prestação de Contas  

Já a prestação de Contas do Ministério Público Federal é publicada anualmente e conjuntamente com os demais ramos do MPU e com a ESMPU. O que ora era feito em formato de relatório, em papel, e distribuído em formato PDF ou impresso, hoje é elaborado e publicado no site oficial do MPU e nos portais da transparência de cada um dos ramos e da ESMPU. 

A prestação de contas consiste na publicação de todos os gastos realizados pela instituição e a sua destinação. É normatizada pela Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 e complementada pela Decisão Normativa TCU nº 198/2022. 

O art. 8º, da IN nº 84/2020, traz as informações que integram a prestação de contas. São elas: 

  • os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;
  • o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; 
  • as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; 
  • a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; 
  • os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; 
  • os repasses ou as transferências de recursos financeiros; 
  • a execução orçamentária e financeira detalhada; 
  • as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; 
  • a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e 
  • o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); 

 

Além das informações acima relacionadas, a prestação de contas contempla também as Demonstrações Contábeis, o Relatório de Gestão e o Rol de Responsáveis da UPC. 

Para conhecer mais o site da prestação de contas do Ministério Publico da União, acesso o link: https://relatoriogestao.mpu.mp.br/.

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