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30 anos da Lei Complementar 75/93


A Lei Complementar nº 75/93 surgiu a partir da compreensão de que o Ministério Público, como desenhado pela Constituição Federal de 1988, deveria ser o titular da ação penal e também o receptor das demandas da sociedade. A Carta deu fôlego aos integrantes do MP ao ampliar sua missão para além da esfera penal, passando a exercer o protagonismo na tutela dos direitos coletivos e sociais. Essa construção dependia, entretanto, de avanços na regulamentação legislativa desse novo modelo de atuação. E essa segurança chegou com a Lei Complementar nº 75/93. Aprovada pelo Congresso Nacional há 30 anos, a Lei Orgânica veio definir as atribuições e a organização do Ministério Público da União, além de prever seus princípios, suas garantias e suas prerrogativas.

Os princípios adotados pela Lei Complementar nº 75 reafirmam o compromisso constitucional confiado ao Ministério Público, que possibilita a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, difusos e individuais indisponíveis e o consolida como um dos mais importantes canais com a sociedade, que se pauta na liberdade, na igualdade e na pluralidade.

Inúmeros são os motivos para comemorar o dia 20 de maio de 1993. Ele simboliza o fortalecimento do MPU, indispensável à função essencial da justiça, em respeito à Constituição Federal de 1988, e ao Estado Democrático de Direito, que se solidifica ao conferir à instituição a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

Capa da publicação MPU de A a Z com ilustração de 8 pessoas em estilo aquarela

Eventos comemorativos

de

22

maio a

15

agosto

Exposição Lei Orgânica: MPU 30 anos - Uma trajetória em defesa da sociedade


Local: Memorial MPF (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C)

Horário: 13h às 17h

30

maio

Solenidade Lei Orgânica: MPU 30 anos - Uma trajetória em defesa da sociedade


A solenidade contará com a participação do procurador-geral da República e de outras autoridades; e terá como objetivo comemorar os 30 anos da LC 75/30 e homenagear pessoas que estiveram envolvidas na elaboração e aprovação da lei. Na ocasião, serão lançados um vídeo comemorativo e a publicação MPU de A a Z.

Local: Auditório da Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C)

Horário: a partir das 17h

Transmissão pelo canal MPF no youtube

31

maio

Seminário "Os Direitos Humanos e os Povos Ciganos no Brasil: O Estatuto dos Povos Ciganos"


O evento reunirá autoridades governamentais, parlamentares, entidades da sociedade civil, lideranças ciganas e membros do MPF para um amplo debate sobre as demandas e políticas públicas voltadas a essa população tradicional.

Local: Auditório do Conselho Superior do MPF na Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C)

Horário: a partir das 9h

Transmissão pelo canal MPF no youtube

junho

Roda de conversa: a história por trás da aprovação da LC 75/93


A roda de conversa irá promover um resgate da história da aprovação da Lei Complementar 75/93, a partir das memórias das pessoas que atuaram diretamente no processo.

Local: Espaço Multiuso da Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C)

Horário: 14h30

* Restrita ao público interno do MPU

2

junho

Painel Explicando o MPF sob a ótica da Lei Complementar 75/93


Os painéis terão como objetivo explicar o papel e a atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, destacando as principais ações e frentes de atuação nos últimos 30 anos.

Local: Auditório da Escola Superior do Ministério Público da União (SGAS 603, lote 22, 1o andar)

Horário: 14h30

Inscrições: abertas até 2 de junho no Sympla (Clique e inscreva-se)

Transmissão pelo canal MPF no youtube

Destaques da LC 75/93

Ampliação dos princípios e diretrizes institucionais, que passou a contar também com os conceitos de unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Criação de carreiras próprias para os integrantes do MPU, que deixaram de estar subordinados ao Poder Executivo e passaram a fazer parte da Função Essencial da Justiça; a LC no 75/93 deu-lhes carreiras próprias.
Autonomia funcional, administrativa e financeira. Assim, o MPU pode propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e elaborar sua proposta orçamentária de acordo com os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por exemplo.
Ampliação dos instrumentos de atuação para as competências do MPU, como: Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental decorrente da Constituição Federal.
Ampliação das funções institucionais atribuídas ao MPU, que, além da defesa e proteção da ordem jurídica, da defesa do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, passou a contar com outras atribuições, como: zelar pela observância dos princípios constitucionais; defender o patrimônio nacional, patrimônio público, patrimônio cultural, meio ambiente e os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública.
Instituição de órgãos internos, tais como Corregedoria, Conselho Superior, Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça e Câmaras temáticas.
Consagração da estrutura do MPU com o MPF, MPT, MPM e MPDFT . Antes, eram somente Ministério Público Militar, Eleitoral e do Trabalho